De acordo com o texto, a medida atinge os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Ou seja, aplica-se a gastos tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. A Receita já havia anunciado a mudança no último dia 20.
Segundo a regulamentação, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.
Em outras palavras: ao reservar um hotel ou comprar uma passagem aérea, caso o pagamento seja feito em moeda estrangeira, haverá a incidência de 25% de imposto sobre o valor.
Algumas isenções
Além disso, informa o texto, estão livres as remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos. A isenção ocorre também para as remessas feitas por pessoas físicas, residentes no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Segundo a instrução normativa, será aplicada uma alíquota menor de 15% do IRRF para os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) aguardava até a semana passada que o governo desistisse e não adotasse a alíquota. A Abav informou que a expectativa era de uma tributação de 6,38%, e não de 25%.
Fonte: Agência Brasil — 26/01/2016