Não foi o que aconteceu. Em junho de 2008, já no âmbito de ação proposta no Juizado Especial Cível, as partes finalmente firmaram um acordo, homologado judicialmente, para o cancelamento dos descontos naquela data. Novamente houve descumprimento por parte da empresa, com parcelas mantidas até novembro de 2010. Em recurso, a empresa alegou que não houve má-fé em sua ação, apenas problemas administrativos.
O argumento foi rechaçado pelo desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, que entendeu sua apresentação como apenas uma tentativa de evitar a cobrança dos valores em dobro. Ele levou em consideração, por outro lado, o comportamento da empresa, que insistiu em manter a cobrança das mensalidades "sem trégua", mesmo depois de celebrar acordo com as consumidoras no âmbito dos Juizados Especiais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.028521-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 07/03/2016