A câmara entendeu que esse valor atende aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e serve para atenuar a frustração da aluna em não poder se formar no curso para o qual prestou vestibular, em razão da negligência da universidade materializada no fato de simplesmente deixar de prestar os serviços contratados de forma satisfatória. A sentença de origem havia arbitrado o valor em R$ 3 mil. A decisão de majorar a indenização para cobrir os danos morais da estudante foi unânime. O processo original tramitou em comarca da região serrana (Apelação Cível n. 2014.053489-6).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 11/05/2016