Em apelação, a ré alegou que o autor deixou o automóvel na frente do estabelecimento, aos cuidados de um funcionário que era seu amigo pessoal, de forma que não houve relação contratual com a empresa. Mas a câmara entendeu que a oficina permitiu que seu funcionário fosse além da sua função administrativa e facilitasse o acesso do autor a seus serviços. No entendimento da câmara, o estabelecimento tem o dever de guardar o patrimônio do cliente e devolvê-lo no estado em que se encontrava.
No caso, interpretaram os julgadores, a ré assumiu o dever de guarda, ainda que de forma gratuita. Além disso, assumiu risco de dano na medida em que permitiu que seu funcionário conduzisse o veículo do autor em dia de chuva, situação que agravou o risco e culminou no acidente em questão. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002309-90.2010.8.24.0004).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 27/05/2016