Consta nos autos (nº 0550296-07.2012.8.06.0001) que o paciente é segurado do plano desde 1986, estando em dia com suas obrigações contratuais. Em 1º de março de 2012, foi solicitada para ele uma cirurgia de urgência de aneurisma da artéria aorta. No entanto, até o dia 6 do mesmo mês, não havia sido dada a autorização. Por conta disso, o idoso ingressou com ação, pedindo em antecipação de tutela a autorização imediata para a cirurgia, o que foi deferido pela Justiça. Também requereu a condenação por danos morais.
Em contestação, a seguradora afirmou que nunca houve a negativa, justificando que a demora ocorreu por culpa exclusiva do hospital (onde o paciente foi internado) em informar preços.
Ainda de acordo com a decisão, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/07), os R$ 8 mil da indenização devem ser “corrigidos e devidos desde o evento danoso”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará — 12/07/2016