Do depoimento pessoal do cliente que buscava utilizar o caixa eletrônico, constatou-se que ele sabia da impossibilidade de entrar na agência naquele horário, em virtude do aviso de outra pessoa que também esperava do lado de fora. Ainda assim, ele tentou por duas vezes ingressar no estabelecimento até aproveitar uma brecha. Em seguida, o gerente o atacou, aos gritos, e bradou que ele não deveria ter entrado no local. Para o relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning, a ação foi grave porque usou da força para impedir o cliente de ter acesso à agência.
"Não se pode deixar de notar que o apelante contribuiu com seu comportamento para o evento danoso, visto que deveria ter-se utilizado de bom senso e aguardado até a abertura da casa bancária. Todavia, vislumbra-se defeito grave na prestação do serviço, porquanto utilizada a força bruta, pelo funcionário do banco, para impedir que o cliente adentrasse na agência", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Autos n. 0300915-28.2014.8.24.0135).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 27/07/2016