Pular para o conteúdo principal
23/06/2017 1.574 leituras

Distribuidora de Combustível terá que indenizar vítima de incêndio em Duque de Caixas

A transportadora de combustível Petrogold terá que pagar mais de R$ 40 mil a Euzi Pereira, uma das vítimas do incêndio provocado pela empresa no município de Duque de Caixas. Foi o que determinaram os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram seu recurso, mantendo a sentença que obriga a empresa a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e R$ 1480 por danos materiais.


Em 2013, a distribuidora, que funcionava de forma irregular em um bairro residencial, explodiu, causando um incêndio que se espalhou pelas casas vizinhas. Segundo relatos, muitos moradores abandonaram o local apenas com a roupa do corpo. “Com efeito, segundo a referida teoria, aquele que, ao desenvolver uma atividade potencialmente perigosa, impõe à sociedade um nível maior de risco, traz para si a responsabilidade de reparar os danos causados (...)”,observou o relator, desembargador Marco Aurélio Bezerra, no acórdão.


Apelação cível nº: 0042430-45.2013.8.19.0021

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — 22/06/2017

Compartilhar: