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28/06/2017 1.921 leituras

Idoso será indenizado por espera excessiva em fila de banco

Para o juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, ficou caracterizada a falha na prestação de serviço


Banco terá de indenizar em R$ 2 mil um cliente idoso que esperou por duas horas até ser atendido na agência. Decisão é do juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, para o qual ficou caracterizada a falha na prestação de serviço.


O autor alegou que compareceu à agência bancária para cadastramento e liberação do cartão de crédito, serviço apenas disponível através de atendimento pessoal.


Como apenas um guichê de atendimento era disponibilizado, o homem, pessoa idosa, foi atendido após uma espera de aproximadamente duas horas.


Para o juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, restou comprovado que o autor ficou por quase duas horas aguardando atendimento, o que "demonstra negligência do Reclamado, haja vista que agiu fora dos ditames da lei estadual 13.400/01, a qual fixou tempo máximo de espera de 20 e 30 minutos".


Com sentença procedente, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2 mil.


O cliente foi representado pelo escritório Engel Rubel Advogados.


• Processo: 0001686-25.2017.8.16.0191

Fonte: migalhas.com.br — 27/06/2017

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