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02/03/2018 1.738 leituras

Prazo para envio do IR começa nesta quinta

Dependentes acima de 8 anos deverão ter CPF informado


Começa nesta quinta (1º) o período para envio do Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017). O prazo vai até as 23h59 de 30 de abril. A Receita Federal estima que 28,8 milhões de declarações serão entregues —foram 28,5 milhões em 2017.


A principal mudança é a exigência da inclusão do CPF dos dependentes com 8 anos ou mais —no ano passado, a regra valia para 12 anos.


Além disso, as fichas de bens terão mais campos, como IPTU do imóvel e Renavam do carro. O preenchimento será obrigatório a partir de 2019, mas especialistas recomendam que já seja feito.


"No caso do veículo, é mais fácil porque o número está no documento do carro. Para imóveis, é preciso ir atrás de escritura ou matrícula. Segunda via pode ser solicitada no cartório de notas ou de registro de imóveis", diz Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados.


"Cada vez mais a Receita fecha o cerco com a centralização e o cruzamento de dados", diz Antonio Colucci, advogado tributarista do Chamon Santana Advogados


Valter Koppe, auditor fiscal e supervisor do IR em SP, afirma que os cruzamentos são permanentes, mas não envolvem uma categoria profissional específica.


Ele afirma, porém, que alguns profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, passaram a ter de detalhar e individualizar as informações de pagamentos recebidos, e o mesmo será exigido dos corretores de imóveis neste ano.





Sem dúvidas


Foi publicada, em outubro de 2017, uma instrução normativa unificando regras e esclarecendo a interpretação que a Receita vem dando a certos assuntos.


Um deles é a possibilidade de o filho ser considerado dependente por apenas um dos pais no caso de guarda compartilhada. "A Receita já pegava isso, mas agora ganha a força de norma", diz Koppe.


A lista de dispensa de tributação também foi atualizada e agora inclui, por exemplo, indenização de desapropriação por utilidade pública ou interesse social e verbas recebidas por dano moral.


O fisco esclarece ainda que despesas de fertilização in vitro são dedutíveis somente na declaração do paciente que recebeu o tratamento.


Para ajudar a sanar dúvidas, a Folha começa a receber as questões enviadas pelos leitores nesta quarta. Perguntas devem ser enviadas para o e-mail ir2018@grupofolha.com.br.


A Folha publica as respostas que possam abranger o maior número de leitores

Fonte: Folha Online — 01/03/2018

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