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13/03/2018 4.740 leituras

Toyota do Brasil é condenda a indenizar proprietário de Corolla por danos morais , em razão da demora na realização de recall do airbag

Um proprietário de um Toyota Corolla fabricado em 2011, morador de São Bento do Sul no planalto norte catarinense, ajuizou ação contra a Toyota do Brasil em razão da demora injustificada da substituição do deflagrador do airbag do passageiro no veiculo da marca, obtendo sentença favorável em primeiro grau, que condenou a montadora e a concessionária, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.


Na sentença , o Magistrado fundamenta a decisão dizendo que : "Ora , considerando que o serviço a ser feito era recall da própria fabricante, não se justifica a alegação de falta de peças para a realizar os reparos necessários e muito menos a demanda de aproximadamente 90 dias para prestar o serviço completo, situação que enseja a compensação por danos morais por implicar diretamente na segurança do consumidor ao utilizar o bem por longo período sem devido conserto".


Da sentença de primeiro grau ainda cabe recurso (Processo: 0302991-57.2017.8.24.0058).


Atuou em nome do consumidor o advogado Luiz Antônio Novaski - OAB/SC 23937

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 06/03/2018

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