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05/04/2018 1.712 leituras

Casal será indenizado por adulteração em imagens no vídeo do casamento

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fixaram em R$ 13 mil a indenização por dano moral a ser paga por empresa de filmagem que perdeu e adulterou as imagens de um casamento.


Os noivos são judeus ortodoxos e, conforme aos preceitos da religião, a cerimônia foi realizada separadamente. Contratada para registrar ambos os eventos, a Mujano Videográficos escalou dois cinegrafistas e somente entregou as imagens um ano depois, após contínuas reclamações.


Só que o casal descobriu que, além de perder o registro da festa da noiva, a empresa adulterou as cenas para que não se percebesse a falta das imagens.


Processo 0335106-20.2015.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — 04/04/2018

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