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06/08/2018 1.224 leituras

Caixa deve disponibilizar casa para família que teve imóvel interditado, diz TRF-4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que determinou que a Caixa Econômica Federal disponibilize um novo imóvel para uma família de Londrina (PR) que teve sua casa do programa Minha Casa Minha Vida interditada pela Defesa Civil.


O caso trata de um casal que, em fevereiro de 2017, teve a casa parcialmente interditada por agentes da Defesa Civil que vistoriaram o estado do imóvel. No entanto, em março deste ano, os agentes fizeram uma nova inspeção e determinaram a interdição total do imóvel, alegando que a casa corria risco de desabamento.


Com isso, a mulher ajuizou ação na Justiça Federal de Londrina para que a Caixa substituísse o imóvel por outro ou que acomodasse ela e sua família em outro local até o reparo total da casa. O pedido foi julgado procedente, condenando a Caixa a disponibilizar em até três dias uma casa provisória, sob pena de multa diária de R$ 500.


A instituição financeira recorreu ao tribunal pedindo a reforma da decisão. Porém, ao analisar o caso, o relator do TRF-4, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento da primeira instância.


"Comprovado o iminente risco de desabamento do imóvel e, por conseguinte, de danos à integridade física dos moradores, ainda que pendente a instrução probatória, é de ser mantida a decisão agravada que determinou a relocação sob pena de multa à agravante", afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Processo 5014330-35.2018.4.04.0000

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 05/08/2018

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