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04/09/2018 Clara Cerioni 2.920 leituras

IPTU só pode ser cobrado após entrega das chaves do imóvel

Ações judiciais condenam construtoras que fazem cobrança do imposto e do condomínio


Construtoras que fazem a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio antes de entregarem as chaves do imóvel estão infringindo a lei.


Esse é o entendimento de diversos tribunais de Justiça do país que analisam processos dessa natureza.


Mas, apesar de decisões favoráveis aos consumidores, a prática continua comum em imóveis na planta.


Em um caso recente, a 45ª Vara Cível do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou abusivas as cláusulas que permitiam esse tipo de cobrança em contratos da Rossi Construtora.


A ação foi aberta pelo Ministério Público de SP após investigar que a empresa fazia a cobrança em diversos contratos de imóveis.


Giselle Tapai, especialista em direito imobiliário, diz que a construtora deve arcar com qualquer custo referente ao imóvel durante as obras. “As cobranças de condomínio, IPTU, água e luz só passam a ser responsabilidade do proprietário quando ele receber a posse do imóvel com as chaves”, diz.


Já o presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Flávio Amary, afirma que, se as cobranças estão nos contratos, elas são legais.


A Rossi diz que cabe recurso e que a entrega de chaves fica disponível a partir da instalação do condomínio.

Fonte: Folha Online — 03/09/2018

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