Pular para o conteúdo principal
inss-previdencia.jpg
16/10/2018 Clayton Castelani 2.369 leituras

Segurado do INSS deve ficar atento para calendário de pagamentos de atrasados em 2019

Além do lote anual de precatórios e das liberações de RPVs, o INSS deverá pagar revisão dos auxílios


Com a proximidade da chegada de 2019, segurados do INSS que esperam o pagamento de valores retroativos de processos judiciais ou administrativos contra o órgão previdenciário devem ficar atentos aos calendários de liberação desses atrasados.


A principal expectativa é quanto ao lote anual de precatórios federais, que contemplará credores judiciais da União com direito a atrasados com valores acima de R$ 56.220 (60 salários mínimos de 2017) e que tiveram o pagamento autorizado entre 2 de julho de 2017 e 1º de julho de 2018.


Para pagamentos autorizados neste ano, o valor precisará ser superior a R$ 57.240 para poder ser considerado um precatório.


Os valores devem ser obrigatoriamente pagos até dezembro de 2019, mas o governo não precisa esperar o fim do ano. Em 2018, por exemplo, 97,6 mil beneficiários receberam em março cerca de R$ 9,4 bilhões.


As dívidas judiciais do governo federal e de suas autarquias inferiores a 60 salários mínimos são pagas por meio de RPV’s (Requisição de Pequenos Valores).


A espera para receber uma RPV é bem menor. O pagamento é realizado ao credor no mês seguinte à autorização. Assim, quem tiver a sua requisição liberada em dezembro deverá receber o crédito em janeiro.


As consultas às datas de autorização de pagamentos de precatórios e RPV’s podem ser realizadas nos sites dos Tribunais Regionais Federais.


Artigo 29


O INSS pagará em maio de 2019 um novo lote da revisão do artigo 29, que também ficou conhecida como revisão dos auxílios.


A revisão existe porque segurados que tiveram benefícios por incapacidade concedidos entre abril de 2002 até outubro de 2009 tiveram a renda prejudicada.


No lote de 2019 serão pagos os atrasados de segurados que, em 17 de abril de 2012, tinham 60 anos de idade ou mais e já não recebiam mais os benefícios.


A consulta ao direito pode ser realizada em meu.inss.gov.br, por meio da opção “consultar revisão de benefício artigo 29”.

Fonte: Folha Online — 15/10/2018

Compartilhar: