A consumidora estava em aperto financeiro, então, em março de 2016 procurou a financeira Crefisa e fez um empréstimo no valor de R$ 3.575,07, a ser pago em 12 parcelas de R$ 939,91.
Porém, o que ela não prestou atenção no momento do contrato foram nas taxas de juros que foram cobradas, que eram de 22% ao mês e 987,22% ao ano e que transformavam a sua dívida em R$ 11.278,92.
Ela procurou a Justiça, pois entendeu que aqueles juros eram abusivos.
Em decisão, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na apelação de número 70078305679, entendeu que os juros cobrados pela financeira eram abusivos e determinou a sua redução para 126,11% ao ano, ou seja, uma redução de mais de 87% dos juros.
Com isso a dívida total passa de R$ 11.278,92 para R$ 4.508,52 e o valor da parcela de R$ 939,91 para R$ 375,71.
Atuou em nome da consumidora o escritório Moraes e Moraes Advogados Associados (contato@moraesemoraes.com.br).
Fonte: SOS Consumidor — 22/11/2018