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03/06/2019 1.536 leituras

Consumidor de Cataguases cai em golpe de estelionatário, processa empresa e perde ação

Relator de processo considerou que site de vendas Americanas.com não teve culpa por fraude. O comprador pagou por uma televisão anunciada na internet.
Um consumidor de Cataguases perdeu uma ação por danos morais e materiais depois de pagar por uma televisão anunciada por estelionatários na internet. Segundo divulgou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele não se atentou para os devidos cuidados com a segurança digital.


Conforme publicou o TJMG, o consumidor encontrou uma oferta falsa de televisão na internet, que foi anunciada como sendo produto da Americanas.com. O valor estava abaixo do mercado. O anúncio, recebido via e-mail, dizia que o preço seria válido somente para pagamentos realizados via boleto bancário.


Conforme o órgão, a smart tv led, de 55 polegadas, curva ultra HD, 4K, da marca Samsung, foi anunciada por R$ 1.599,80. O pagamento foi feito à vista, mas o aparelho nunca chegou.


O consumidor entrou em contato com a empresa que supostamente teria realizado a venda e descobriu que foi vítima de uma fraude e abriu um processo contra ela. Sendo assim, ele ajuizou uma ação em primeira instância, alegando responsabilidade objetiva da loja com nome fantasia da B2W - Companhia Digital, empresa varejista.


Na ação, ele requereu danos materiais e morais. O consumidor alegou que a empresa não desenvolveu ferramentas seguras para evitar este tipo de fraude e que, por isso, era culpada pelos danos que ele sofreu.
Já a empresa varejista sustentou que os fatos aconteceram à sua revelia e que o consumidor foi vítima de estelionatários. De acordo com a Americanas.com, os falsários se utilizaram das imagens e dos padrões gráficos existentes no site verdadeiro.


Ainda conforme a empresa, ela não poderia ser responsabilizada pelo evento. A Americanas.com afirmou ainda que, em sua página virtual, alerta os consumidores quanto à circulação de e-mails falsos e emissão de boletos fraudulentos.


O relator, desembargador José Marcos Vieira levou em consideração do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele reconheceu que a empresa Americanas.com não teve culpa, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão do juiz de primeira instância.

Fonte: G1 — 02/06/2019

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