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16/09/2019 Fernanda Valente 1.486 leituras

TJ-SP reduz para R$ 2 mil indenização a cliente agredida em shopping

Por considerar excessivo, a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Paulo decidiu reduzir o valor da indenização que um shopping deve pagar a um cliente que foi agredida por seguranças, após agredi-los. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 5 mil para R$ 2 mil.


De acordo com o processo, após discutir com a mulher por ter estacionado o carro "de forma diversa do que deveria", o segurança do estacionamento do shopping depredou seu carro. O caso aconteceu em 2017.


Em primeira instância, o shopping foi condenado a pagar R$ 1,8 mil de danos materiais, além de R$ 5 mil de danos morais. Porém, o valor foi considerado excessivo pelo TJ-SP


De acordo com o relator, Rodrigo Marzola Colombini, uma mídia apresentada pela empresa de estacionamento mostra que a mulher também agrediu fisicamente o funcionário. Além disso, o fato "foi omitido na inicial culminando com a irresignação do colaborador, que passou a depredar o seu automóvel".


"Tais elementos evidenciam, quanto ao dano moral, culpa concorrente da recorrida no evento, eis que o abalo íntimo que lhe foi causado decorreu, ou ao menos foi incrementado, pela sua própria conduta violenta, ao injustamente desferir tapas contra o funcionário".


Diante disso, o desembargador considerou excessivo o valor fixado inicialmente, votando pela sua redução para R$ 2 mil. "Diante das particularidades da ofendida e da ofensora, bem como os propósitos da reparação, a importância ora recondicionada não se mostra excessiva, tampouco irrisória. Também não caracteriza enriquecimento indevido, sendo razoável e proporcional ao dano suportado", concluiu.


Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 1037174-33.2017.8.26.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 15/09/2019

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