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18/11/2019 Marciano Menezes 2.243 leituras

Justiça barra operação de crédito do BMG sem consentimento do consumidor

Consumidores mineiros conquistaram mais uma vitória contra instituições financeiras que vinham realizando empréstimos considerados abusivos,conforme noticiou com exclusividade o Hoje em Dia na edição de 7 de outubro deste ano. Na última segunda-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela recursal para que o banco BMG se abstenha de creditar qualquer valor, sem a anuência do consumidor, em conta corrente ou poupança.

Além disso, a Justiça barrou também qualquer operação de crédito via telefone, denominada “tele saque”, vinculada a cartão de crédito consignado, devendo o saque ser feito presencialmente em caixa eletrônico, mediante desbloqueio e uso de senha. De acordo com a decisão do desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, caso a instituição financeira mantenha a prática, estará sujeita à multa de R$ 5 mil ao dia, limitada a R$ 500 mil.

No mês passado, o Instituto de Defesa Coletiva e a Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizaram, com o apoio dos Procons, quatro ações coletivas no TJMG contra os bancos BMG, PAN, Safra e Cetelem. Os órgãos e a entidade de defesa do consumidor consideraram práticas abusivas o depósito em conta sem solicitação do cliente, com desconto de juro no contracheque, bem como a oferta por instituições financeiras, pelo telefone, de um cartão de crédito consignado por meio do qual os bancos transferem para o cliente uma determinada quantia, muitas vezes, sem enviar o dinheiro de plástico, ação chamada de “tele saque”. Como os juros do cartão são maiores do que os do empréstimo, o cliente acaba levando gato por lebre.


Com as decisões, que beneficiam consumidores de todo o país, os bancos PAN e Safra já estavam impedidos de realizar as operações, consideradas abusivas, sob pena de multa. “Essas decisões vão proteger centenas de consumidores, principalmente idosos hipervulneráveis, que muitas vezes contratam a operação por meio de ligação telefonica, sem ter ciência dos riscos dessa operação”, afirma Lilian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva.


“O Banco BMG informa que não foi citado e desconhece qualquer decisão realizada pela Justiça de Minas Gerais. A instituição reafirma que atua em conformidade com as boas práticas de mercado e jamais compactuaria com ações que se caracterizam em desobediência deste princípio e das leis”, informou a instituição, por meio de nota.

Fonte: Hoje em Dia — 14/11/2019

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