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17/02/2020 Rafa Santos 2.365 leituras

Mulher que pisou em prego em evento de Carnaval será indenizada

O consumidor que fica privado de parte dos festejos de Carnaval por sofrer dano decorrente da má prestação de serviço das empresas organizadoras do evento tem direito à indenização por dano moral.


Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma empresa a indeniza uma foliona feriu o pé ao pisar em prego exposto no “Camarote Salvador”, na Bahia.


A mulher alegou que precisou ser levada a um hospital particular para tratar da lesão e que, por isso, perdeu os ingressos adquiridos para o evento.


Em sua defesa, a empresa afirmou ter contratado outra empresa para prestar assistência médica nas dependências do camarote a todos os participantes do evento. A produtora também alega que prestou atendimento à autora após o incidente e que orientou a foliona a receber vacinação o mais rápido possível.


O colegiado entendeu que o acidente sofrido caracterizou defeito na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 3 mil a autora por danos morais.


Clique aqui para ler o acórdão

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 16/02/2020

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