O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou nesta quinta-feira (12) que suspenderá as provas de vida anuais obrigatórias por 120 dias.
A medida tem o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre aposentados e pensionistas da Previdência.
Na maioria dos casos, o recadastramento anual é feito na rede bancária, onde os aposentados recebem seus benefícios.
Medidas preventivas a serem tomadas também nas agências da Previdência, onde costuma haver concentração de idosos, serão definidas em conjunto com o Ministério da Saúde.
Idosos estão no grupo considerado mais vulnerável ao agravamento da síndrome provocada pelo vírus e, por isso, precisam tomar cuidados extras, como evitar aglomerações.A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício.
O procedimento obrigatório é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. ?O prazo para fazer a prova de vida é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento.
Adiantamento do 13º salárioO Ministério da Economia também instituiu nesta quinta um grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Entre as medidas está a antecipação para abril o pagamento de R$ 23 bilhões referentes a parcela de 50% do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS, além da suspensão da prova de vida dos beneficiários.
O governo também irá propor ao Conselho Nacional da Previdência Social a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, bem como a ampliação do prazo máximo das operações.
Justiça FederalO TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende majoritariamente a segurados do INSS (de São Paulo e Mato Grosso do Sul) suspendeu a realização de todas as perícias médicas judiciais por 14 dias.
Também foram suspensas as perícias médicas de magistrados e servidores. O tribunal recomendou ainda a advogados, representantes do Ministério Público Federal e ao público em geral que compareçam pessoalmente à Justiça Federal apenas quando for estritamente necessário.
PROVA DE VIDA | ENTENDA- A cada 12 meses, o aposentado ou pensionista tem que provar que está vivo para garantir o recebimento da renda
- Quem não fizer a comprovação no prazo terá seu pagamento bloqueado
- Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado
COMO PROVAR
No Banco
- Como regra geral, o banco é onde o procedimento deve ser realizado todos os anos pelo próprio aposentado ou pensionista
- Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade do procedimento por meio de mensagens nos caixas eletrônicos e sites na internet
- Assim que recebe o comunicado, o beneficiário deve ir até a agência bancária em que recebe seu benefício
- Basta apresentar um documento de identificação com foto (RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário do banco
- Algumas instituições financeiras já utilizam a biometria nos caixas eletrônicos
Fonte: Folha Online — 12/03/2020