Para pessoas físicas, a declaração do IR 2020 pode, sim, requerer participações como pessoal jurídica (PJ). Para os contribuintes que estão no quadro societário de alguma empresa, é necessário lembrar de declarar essas participações societárias.
Cada participação deve ser incluída e detalhada na ficha de Bens e Direitos, incluindo quaisquer rendimentos ou demais operações junto às pessoas jurídicas, bem como recebimento de lucros, pro labores e mútuos, por exemplo.
Seja a empresa individual ou uma sociedade composta por duas ou mais pessoas, deve ser declarada a quantidade de cotas que o contribuinte possui naquele empreendimento, também no campo Bens e Direitos. Além disso, deve ser apresentado o percentual que essas cotas representam na totalidade da empresa, e, por fim, o CNPJ da mesma.
Ações são participação? Como declará-las?
Para investidores, a declaração o Imposto de Renda exige as seguintes informações:
A compra e a venda de ações; Ganhos e prejuízos com as transações; Recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP); e Quando o valor de aquisição supera R$ 1 mil, deve ser declarada a posse de ações de uma mesma empresa. Ganhos abaixo de R$ 20 mil por mês estão isentos de tributação, mas investidores de maior porte em que suas vendas de ações no mercado à vista supere esse valor, os ganhos serão inteiramente tributados, sem isenção de nenhuma espécie. A alíquota sobre os ganhos de operações comuns é de 15%, enquanto sobre os lucros de day-trade - compra e venda de uma ação no mesmo dia - é de 20%.
Fonte: O Dia Online — 21/06/2020