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04/08/2020 1.635 leituras

Plano de saúde deve fornecer medicamento para tratamento de asma

Justiça de SP concedeu tutela antecipada.


A juíza de Direito Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível de SP, concedeu tutela antecipada para que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de asma grave.


Na decisão a magistrada considera existência de risco à integridade física do autor caso o tratamento não seja iniciado com a medicação indicada pelo médico, “o que, em tese, caracterizaria situação de “urgência”, justificando o encaminhamento médico existente nos autos”.


A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 mil.


Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam pelo autor.

  • Processo: 1006590-45.2020.8.26.0011

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br — 03/08/2020

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