Somente em 2015, o trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alega ter sofrido 15 assaltos
O
Tribunal Superior do Trabalho condenou a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)ao pagamento de
R$ 20 mil de indenização a um carteiro motorizado de
São Paulo que sofreu
18 assaltos durante o período de seu contrato. A Segunda Turma aplicou ao caso a teoria do risco e concluiu que a responsabilidade de reparar os danos decorrentes dos episódios é da empresa.
O carteiro disse, na reclamação trabalhista, ajuizada em março de 2016, que foi admitido em 2000 e que, somente em 2015 , foi assaltado 15 vezes durante o trabalho. Segundo ele, as mercadorias que transporta são valiosas, o que o tornava vítima fácil dos bandidos. Ele reforçou que a empresa não tomava nenhuma medida e que, em razão dos traumas, chegou a ser afastado das atividades e passou a fazer uso de medicamentos controlados.
Fonte: economia.ig — 05/06/2021