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22/09/2021 856 leituras

Plano de saúde deve custear medicamento para imunodeficiência grave

Liminar determinou custeio do medicamento Endobulin Kiovig, conforme prescrição médica.


A juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, titular da 17ª vara Cível do foro central de SP, deferiu liminar para determinar que plano de saúde custeie o medicamento Endobulin Kiovig, para tratamento de imunodeficiência comum variável.


A autora pleiteou liminar para que a operadora de saúde requerida seja compelida ao fornecimento do medicamento para a realização de tratamento nos moldes prescritos pelos relatórios médicos acostados aos autos.


Ao que se infere dos relatos médicos, a paciente está acometida de doença severa (imunodeficiência comum variável), sendo que a não realização do tratamento médico prescrito acarreta justo receio de dano irreparável à saúde e à própria vida da paciente.


Evidenciada nos autos a probabilidade do direito, e comprovada a necessidade urgente do tratamento e o vínculo contratual do autor com a ré, a liminar foi concedida pela juíza, determinando ao plano de saúde que custeie e forneça à autora a medicação da forma como prescrita nos relatórios médicos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.


Processo: 1099062-55.2021.8.26.0100


O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: migalhas.com.br — 21/09/2021

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