Pular para o conteúdo principal
19/10/2021 1.228 leituras

Consumidor pode remarcar em até 18 meses diárias canceladas pela Covid-19

Devido à situação excepcional da crise da Covid-19 e à falta de culpa de ambas as partes em relação ao evento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o site de reserva de hotéis Booking.coma remarcar as diárias reservadas por um consumidor, na data escolhida por ele, sem custo adicional, em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.


As diárias de hotel foram canceladas em função da crise sanitária, e o cliente ajuizou ação de restituição de valores contra a plataforma. A 7ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido.


Em recurso, a Booking alegou que não seria proprietária dos serviços anunciados, já que apenas disponibilizaria espaço para outras empresas anunciarem seus serviços. Assim, os hotéis anunciantes deveriam ser responsabilizados pelas alegações.


O desembargador César Loyola, relator do caso, lembrou que "a prestação de serviço de intermediação de hospedagem amolda-se ao conceito de fornecedor, uma vez que a atividade integra a cadeia de consumo". Além disso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por eventuais danos causados.


O magistrado manteve o fundamento da sentença, de que a crise de Covid-19 afastaria a culpa pela rescisão do contrato, e por isso o autor não poderia ser penalizado. Como ele assumiu o risco de pagar o preço mesmo que não viajasse, teria o direito à remarcação, conforme a Lei 14.046/2020. Com informações da assessoria do TJ-DF.


Clique aqui para ler o acórdão
0734007-07.2020.8.07.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 18/10/2021

Compartilhar: