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22/10/2021 1.964 leituras

Luizacred deve indenizar cliente por inscrição de dívidas prescritas no SCR

O Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central é considerado uma instituição restritiva de crédito, por avaliar a capacidade de pagamento do consumidor. Assim, a 4ª Vara Cível de São Paulo condenou a sociedade de crédito Luizacred — gerida pela varejista Magazine Luiza e pelo banco Itaú —, a indenizar em R$ 10 mil um cliente inscrito no sistema por dívidas prescritas.


O autor, representado na ação por Ricardo Vicente de Paula, do Vicente de Paula Advogados celebrou contrato de financiamento para aquisição de bens em duas oportunidades, efetuou alguns pagamentos e mais tarde ficou inadimplente. Por isso, a ré apontou seu nome nos róis de inadimplentes, e após o vencimento do prazo para manutenção da inscrição, solicitou a baixa.


"Por meio desta central de risco de crédito é possível obter informações negativas ou positivas dos clientes perante as instituições financeiras", lembrou a juíza Fernanda de Carvalho Queiroz.


Segundo ela, apesar de não ser oficialmente um órgão de restrição de crédito, o SCR funciona de forma semelhante a cadastros de inadimplentes, já que pode trazer efeitos negativos ao nome da pessoa registrada perante o sistema financeiro.


"Pouco importa que inexista prova nos autos quanto ao efetivo prejuízo sofrido em virtude do evento danoso. O que releva é que o registro levado a efeito era indevido, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável", apontou a magistrada ao fixar a indenização.


Clique aqui para ler a decisão
1014033-43.2021.8.26.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 20/10/2021

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