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10/03/2022 José Higídio 976 leituras

Latam deve indenizar por oferecer apenas queijo e biscoito em parada de 4 horas

Devido ao aborrecimento causado a seus clientes, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou a empresa aérea Latam a indenizar um casal em R$ 5 mil por ter impedido a saída da aeronave durante uma parada de quatro horas e lhes oferecido apenas queijo Polenguinho e biscoitos para alimentação.


Os autores estavam em um voo de Goiânia para São Paulo com seus dois filhos — um de dois anos e outro de seis meses de idade. A média de duração do voo é de uma hora e meia, porém, devido às más condições climáticas, o avião teve de pousar em Campinas (SP), onde permaneceu por cerca de quatro horas.


Na ocasião, a empresa ofereceu, para alimentação, apenas queijo Polenguinho e biscoitos de água e sal. O casal não pôde desembarcar para comprar lanches para as crianças.


Os pais acionaram a Justiça buscando reparação pelo transtorno. O 1º Juizado Especial Cível de Goiânia acolheu o pedido e condenou a Latam a indenizá-los em R$ 3 mil.


Na Turma Recursal, o juiz relator, Fernando Ribeiro Montefusco, considerou que a assistência prestada pela empresa foi insuficiente. Ele ressaltou que as crianças, "a toda evidência, devido ao vasto lapso temporal, encotravam-se famintas e cansadas".


O magistrado ainda destacou que a atitude da Latam em prestar uma mínima assistência de alimentação aos passageiros "não elide sua responsabilidade em solucionar rapidamente e adequadamente a celeuma". O coelgiado concordou em aumentar o valor da indenização.


Clique aqui para ler o acórdão
5640905-65.2020.8.09.0007

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 09/03/2022

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