Pular para o conteúdo principal
01/04/2022 1.188 leituras

Igreja indenizará noivos impedidos de casar por já morarem juntos

Justiça do ES considerou que a igreja gerou expectativa nos noivos ao confirmar a cerimônia por diversas vezes, tornando inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência.


Igreja que cancelou casamento de noivos, na véspera da celebração, indenizará o casal por danos morais e materiais. A decisão é do juízo da 6ª vara Cível de Vila Velha/ES.


A igreja havia cancelado a cerimônia sob o argumento de que sua orientação é de não realizar casamentos de noivos que morem juntos, ou em união estável, e a informação comentada na comunidade era de que eles moravam juntos.


Ao analisar essa situação, o juízo da 6ª vara Cível verificou os documentos dos autos e registrou que o pastor da igreja havia confirmado a realização do casamento. De acordo com as testemunhas, ele anunciou a cerimônia publicamente, os convites foram entregues, e, ainda, como costume da religião, foi exposto no mural da própria igreja e disponibilizado em outras.


O juízo singular considerou que a igreja não apresentou provas de que os autores realmente moravam juntos ou haviam praticado algum ato contrário à doutrina da igreja.


A Justiça também pontuou uma incoerência na atitude da igreja, pois, apesar de ter cancelado o casamento, os noivos não haviam sido dispensados de suas funções na igreja, além de ressaltar que a decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa do casal, já que professar uma religião é um direito fundamental e resguardado pela Constituição Federal.


Sendo assim, a igreja foi condenada a indenizar o casal em R$ 8,5 mil e R$ 20 mil, por danos materiais e morais, respectivamente, visto que a igreja gerou expectativa nos autores ao confirmar a cerimônia por diversas vezes, tornando inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência, o que causou diversos prejuízos e danos.


Processo: 0026579-51.2018.8.08.003

Fonte: migalhas.com.br — 31/03/2022

Compartilhar: