Pular para o conteúdo principal
18/04/2022 1.319 leituras

Consumidora que quitou dívida e continuou negativada será indenizada

TJ/SP majorou indenização para R$ 10 mil.


Consumidora que teve nome mantido em cadastro de inadimplentes mesmo após quitação do débito será indenizada. Assim decidiu a 38ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao majorar o valor para R$ 10 mil.


Mulher que permaneceu negativada após pagar dívida será indenizada.(Imagem: Freepik)
A autora ingressou com ação contra administradora de cartão de crédito depois de ter seu nome mantido em cadastro de inadimplentes. Já a empresa alegou a ocorrência de "falha sistêmica", e negou sua responsabilidade.


Em 1º grau, a empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 5 mil. No recurso, a autora pleiteou a exclusão definitiva de seu nome da lista de maus pagadores, bem como majoração da indenização.


O pedido foi atendido. O colegiado deu provimento ao recurso ao considerar que o valor arbitrado inicialmente enseja majoração, destacando que se destina a desestimular a falha, bem como levando-se em consideração a extensão do dano. A Corte também deu razão à autora sobre a exclusão definitiva da negativação.


O escritório Engel Advogados patrocina a autora.


Processo: 1002897-71.2020.8.26.0587


Leia o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br — 17/04/2022

Compartilhar: