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08/08/2022 1.132 leituras

Auxílio-creche: saiba o que é, quem tem direito e como solicitar

Benefício está previsto para o caso de empresas que não tenham local onde as mães possam amamentar.


A Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) prevê que toda empresa que tenha mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos deve fornecer um local onde as colaboradoras possam manter e cuidar dos filhos no período de amamentação. Caso haja creche no local de trabalho, a lei também garante dois intervalos de meia hora durante a jornada da trabalhadora.


Mas, caso a empresa não tenha esse local disponível, ele pode ser substituído pelo pagamento do auxílio-creche, também chamado de reembolso creche.



Segundo a advogada especialista em direito do trabalhador Ingrid Raquel Sales dos Reis, o direito ao auxílio também se estende à trabalhadora que estiver em aviso prévio.


Pai tem direito?


Algumas empresas disponibilizam para pais, mas não são todas. Por isso, verifique quais as políticas internas da sua empresa. Também é importante confirmar com o sindicado da sua classe se pais tem acesso ao auxílio, diz Reis.


Qual o valor do benefício?


O valor varia conforme a empresa e suas políticas internas. Também pode haver mudanças conforme acordos coletivos e individuais feito com os funcionários, por isso pode ocorrer uma variação de valor de uma funcionária para outra.


Por quanto tempo é pago o auxílio-creche?


Por lei, o auxílio deve ser de zero a seis meses, mas pode ser estendido até seis anos de idade da criança.


O que fazer se a empresa não quiser pagar o benefício?


Segundo a advogada, se a empresa tiver todos os requisitos obrigatórios para a concessão do benefício (ter mais de 30 trabalhadoras acima dos 16 anos) e mesmo assim se negar a pagar o auxílio, poderá sofrer punição e ser multada.


Como solicitar?


Apresentando a certidão de nascimento da criança no setor de Recursos Humanos da empresa.

Fonte: G1 — 06/08/2022

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