Esta notícia foi excluída do nosso site porque não cita o processo judicial de origem para que pudessemos confirmar a sua veracidade.
A notícia foi publicada na Folha Online no dia 22 de agosto de 2022.
Esclarecemos que dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser cobradas na justiça, não podem ser protestadas e não podem constar nos cadastros negativos de crédito do SPC, SCPC e SERASA e outros.
As dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas por via administrativa e amigável como por correspondência, e-mail, mensagem, telefonema etc, mas o devedor não é obrigado a receber ou responder, podendo bloquear o e-mail ou o telefone de quem faz a cobrança.
Inclusive, cobranças insistentes e excessivas que venham a perturbar ou prejudicar o devedor dão o direito do mesmo procurar a justiça pedindo que as mesmas parem e indenização por danos morais.
Por fim, esclarecemos que, embora a dívida com mais de 5 anos possa ser cobrada de forma administrativa e amigável, o devedor não é obrigado a pagar esta dívida!
Fonte: SOS Consumidor — 22/08/2022