Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos "por fora". Com o intuito de provar alguns fatos, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação.
Em defesa, o hospital argumenta que ao tomar conhecimento do processo constatou que o autor "cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais", aos quais ele só teve acesso em razão do cargo que exercia.
Em vista disso, a instituição fez um pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. Diante do fato, a empresa requereu também a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.
A análise da julgadora considerou que "o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado".
Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.
O número do processo não foi disponibilizado.
Fonte: migalhas.com.br — 02/03/2023