Avarias agravadas após manobra inadequada.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4
ª Vara Cível de São Carlos, proferida pela juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que condenou concessionária de rodovia a indenizar, por danos materiais, proprietária de veículo removido da pista de forma inadequada. O valor da reparação será calculado na fase de liquidação de sentença.
Segundo os autos, o caminhão, de propriedade da empresa autora, se envolveu em uma colisão e tombou na pista. Durante o processo de remoção, a concessionária colocou o veículo com as rodas para cima, em posição de capotamento, agravando os danos e inutilizando a cabine.
“Evidente a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na colisão em si com o outro caminhão”, pontuou o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, ao confirmar a reponsabilidade da concessionária.
Complementaram a turma julgadora os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime.
Apelação nº 1008422-29.2022.8.26.0566
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo — 09/10/2023