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07/03/2024 1.117 leituras

Sem vistoria prévia, locadora não pode cobrar por dano em veículo

A ausência de uma checagem feita pela locadora antes da entrega do veículo ao cliente impossibilita que se faça a necessária comparação entre o estado do carro antes e depois da locação.


Com esse entendimento, a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, do 1º Juizado Especial da comarca de Viana (MA), anulou uma multa por danos ao veículo aplicada por uma locadora. Além disso, o autor da ação foi indenizado por danos morais em R$ 3 mil.


Consta nos autos que, ao devolver o veículo alugado, o cliente foi notificado pela locadora sobre um pequeno trincado no vidro, o que resultou em uma multa de aproximadamente R$ 500. Isso o levou a acionar o Poder Judiciário.


Ao analisar os documentos juntados aos autos pelas duas partes, a julgadora constatou a ausência da vistoria prévia do veículo. Em vez disso, a empresa forneceu apenas um relatório de danos feito no momento da devolução.


Sem a inspeção prévia, a juíza utilizou o Código de Defesa do Consumidor para inverter o ônus da prova. Assim, a locadora ficou incumbida de provar que o dano foi causado pelo locatário, o que ela não conseguiu fazer.


“Comprovada, assim, a má prestação de serviço da requerida, prevalece a narrativa autoral e a sua presunção de boa-fé não desconstituída pela demandada, por falta absoluta de qualquer prova de suas alegações”, disse a juíza.


O autor da ação foi representado pelo advogado Euryclides Amorim.


Clique aqui para ler a decisão
Processo 0801360-26.2022.8.10.0061

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 07/03/2024

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