Advertência a dois advogados
Dois advogados estabelecidos em São Leopoldo (RS) receberão censura formal da OAB gaúcha, em função de reprodução profissional - pelo menos duas vezes - de cópia total da essência de uma petição inicial (12 laudas) de autoria intelectual de terceira pessoa. Conforme o julgado do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem gaúcha, os “representados reproduziram, de forma idêntica, peça processual confeccionada pelo representante, sem sua autorização e sem a indicação da fonte”.
A irregularidade está prevista no art. 34, inciso V do Estatuto da Advocacia: “Constitui infração disciplinar (...) V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial, ou para fim extrajudicial, que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado”.
O autor da representação é patrono de muitos servidores públicos, em várias comarcas. Contra o Município de São Leopoldo foram ajuizadas centenas de ações cíveis buscando a retroatividade da data-base para a concessão da revisão geral anual do funcionalismo público.
Segundo o advogado representante não haverá ação posterior judicial em busca de reparação por dano extrapatrimonial – pois a intenção foi apenas pedagógica”. (Processo disciplinar nº 1102195.00021969/2022-20/RS).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br — 31/10/2024