Dívidas
29.554 leituras
13. Qual é a atribuição da Ouvidoria das Instituições Financeiras?
Com a edição da Resolução 3.477, em 26 de julho de 2007, todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar, foram obrigadas a instituir componente organizacional de Ouvidoria, com a atribuição de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como um canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. Esse componente é responsável por receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências e quaisquer outros pontos de atendimento.
Fonte: Banco Central do Brasil
Fonte: Banco Central do Brasil
Perguntas Relacionadas
- 3. Qual o objetivo dessas medidas?
- 2. Que documentos do Banco Central tratam do assunto?
- Conta corrente inativa, bancos podem cobrar tarifas?
- 14. O que acontece com a instituição que descumprir a norma?
- 7. E os aumentos? Respeitado os 180 dias, os bancos podem aumentar as tarifas o quanto quiserem?
- 1. O que mudou em relação às tarifas cobradas pelos bancos?
- 4. Quais foram as principais medidas?
- 5. Alguma tarifa se tornou gratuita? Quais?
- 10. Como saber se determinada tarifa tem sua cobrança permitida ou não?
- 8. Os bancos devem comunicar esses aumentos aos clientes? Como?
- 12. Quem vai fiscalizar as novas normas?
- 9. O Banco Central vai divulgar a tabela das novas tarifas?
- 6. Os bancos continuam livres para criar qualquer tarifa?
- 11. As novas regras passam a valer a partir de quando?