O consumidor pode vender para terceiros um bem (veículo etc) adquirido por meio de alienação fiduciária?
Somente com autorização, por escrito e assinada, do agente alienante (banco ou outra instituição financeira).
A venda sem autorização do banco, mesmo que seja através de contrato de compra e venda registrado em cartório, somente terá validade entre o “vendedor” e o “comprador”. Não terá validade para o banco que financiou, para o Detran ou para qualquer outra pessoa.
No caso de veículo alienado, o real responsável pelo veículo continua sendo o contratante do financiamento, que permanece responsável pelo pagamento das prestações do financiamento, pelos pagamentos de impostos (IPVA etc), multas e acidentes de trânsito causados por quem estiver de posse do veículo, já que não é possível promover a transferência de documentos nos órgãos de trânsito.
Ou seja, se a pessoa para a qual o bem alienado (veículo etc) for “vendido” não pagar as prestações do mesmo, o banco cobrará do contratante do financiamento e não do “comprador”, colocando seu nome no SPC e SERASA em caso de dívidas e entrando com processo de busca e apreensão contra este.
O mesmo serve para multas e impostos, assim como para acidentes de trânsito, pois em casos de acidentes a pessoa que consta como contratante no contrato de alienação (financiamento) é que responderá pelos prejuízos causados a terceiros, criminal e civilmente (nos casos de indenização por danos materiais e morais causados pelo acidente com o veículo)
Além disso, a pessoa que vender sem autorização do banco, fica sujeito a ser processado criminalmente por estelionato, pois esta venda é proibida pela lei que regula a alienação fiduciária, e, havendo ação de busca e apreensão, quando não for encontrado o bem (veículo), pode ser considerado como depositário infiel.
fonte: SOSConsumidor.com.br
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