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Lei 13.002, de 20/06/2014 - Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília,  20  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF

Arthur Chioro

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