SOS Passageiro
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Multas
AS MULTAS CONTRATUAIS são aplicadas somente sobre o valor dos serviços de transporte aéreo. Nunca sobre as tarifas aeroportuárias e os tributos pagos.
NOVA NORMA - As multas cobradas quando o passageiro solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem aérea, mesmo que ela seja promocional. Os valores pagos pelas tarifas de embarque e pelos impostos não podem estar incluídos no valor-base dessas multas.