Passe Livre
O decreto municipal 19936/2001, em seu artigo III, define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre nos ônibus do Município do Rio de Janeiro.
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
- Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
- Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
- Deficiência visual - Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
- Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, traga:
Xerox do documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento (crianças), foto 3x4 recente e atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS.
Para ser aceito, o atestado deve:
- ser original, ou cópia autenticada;
- ter o carimbo e assinatura do médico;
- ser legível e ter o CID atualizado;
- declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.