Dívidas
8.523 leituras
O que deve ser informado previamente ao consumidor?
É fundamental que o consumidor seja cientificado, previamente à adesão contratual, das seguintes informações:
> Título de capitalização destina-se apenas à formação de um capital, que será resgatado ao término do prazo constante do contrato;
> Título de capitalização não é meio para aquisição de bens;
> Título de capitalização não assegura aquisição de quaisquer bens;
> Título de capitalização não é contrato de compra e venda de bens a prazo;
> Título de capitalização não é contrato de financiamento para a aquisição de bens;
> Título de capitalização destina-se apenas à formação de um capital, que será resgatado ao término do prazo constante do contrato;
> Título de capitalização não é meio para aquisição de bens;
> Título de capitalização não assegura aquisição de quaisquer bens;
> Título de capitalização não é contrato de compra e venda de bens a prazo;
> Título de capitalização não é contrato de financiamento para a aquisição de bens;
Perguntas Relacionadas
- O Resgate do Título de Capitalização
- Há riscos para quem adere a um título de capitalização?
- Quais os direitos do consumidor que adere a um título de capitalização?
- Sorteio de prêmios
- Os contratos de títulos podem ser rescindidos?
- Título de Capitalização é Poupança?
- O que é um título de capitalização?
- Quais as principais cláusulas que integram um contrato de capitalização?
- A publicidade veiculada com relação aos títulos integra o contrato e obriga o fornecedor?
- Prestações: número, reajuste e período
- Quais as obrigações do consumidor que adere a um título de capitalização?
- Como o consumidor deve proceder em caso de cláusulas abusivas ou inadimplemento contratual?
- Título de Capitalização garante a aquisição de bens?
- As cláusulas contratuais de um título de capitalização podem ser revistas?