Renovar registro no SPC e SERASA gera indenização
Muitas pessoas estão tendo problemas de “renovação” do cadastro no SPC e SERASA mesmo após os 5 anos (prazo máximo de inscrição permitido pelo Código de Defesa do Consumidor) da data de vencimento da dívida (o que conta para o prazo de 5 anos é a data de vencimento e não a data de disponibilização ou cadastro da dívida).
Isto é ilegal, e se acontecer cabe ação de indenização por dano moral (se a dívida cadastrada for a única a constar no registro negativo do consumidor - Súmula 385 do STJ).
Dívidas com mais de 5 anos estão prescritas e o devedor não tem mais nenhuma obrigação legal de pagá-las, não podem mais ser protestadas ou cadastradas no SPC e SERASA e também não podem influenciar no seu ocorre (pontuação) de crédito.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor no Art. 43:
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"
Empresas, principalmente bancos, “vendem” as dívidas que não conseguiram cobrar de seus clientes para outras empresas no que se chama “cessão de crédito”.
Essa venda é valida, porém a empresa que comprou a dívida não pode colocar o nome do devedor no SPC e SERASA novamente se a dívida já completou 5 anos (a contar da data de vencimento da dívida) pois a compra da dívida não gera uma nova dívida, mesmo que a inscrição seja agora no nome desta outra empresa.
Todavia, estas empresas estão fazendo esta “renovação” ilegal dos cadastros do SPC e SERASA para forçar os clientes a pagarem as dívidas e, infelizmente, milhares de consumidores desavisados estão pagando sem saber que estão sendo lesados e que podem exigir os seus direitos e pedir indenização contra estas empresas.
Leia também:
Sou obrigado a pagar CONTAS ATRASADAS prescritas (com mais de 5 anos)?
Fonte: SOSConsumidor.com.br
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