Por sua vez, o site tentou solicitar o reembolso à empresa aérea e aplicar as regras de cancelamentos e reembolsos previstas nas condições de compra do site, uma medida considerada ilegal. “Todo consumidor tem o direito de arrependimento, dentro de sete dias, em compras que não sejam em loja física”, disse o advogado especialista em relações de consumo, Gilberto Bento Jr.
A empresa foi condenada a devolver os R$ 2.570,87 pagos na passagem em dobro, além de indenizar o consumidor por danos morais em cerca de R$ 2 mil.
Fonte: InfoMoney — 12/11/2015