O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que cabia ao hospital evitar situação, pois a autora estava sob sua custódia. “Não restam dúvidas acerca da natureza da responsabilidade do hospital no que se refere à parte operacional do atendimento aos pacientes. Dessa forma, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade civil, porquanto delineado o nexo de casualidade entre a conduta e as lesões sofridas pela autora.”
Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo — 29/11/0215