De acordo com o processo, o pastor e seus familiares teriam sido retirados à força do imóvel após participarem de reunião com bispo da igreja evangélica. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, razão pela qual a instituição recorreu.
Ao julgar o recurso, o desembargador Erickson Gavazza Marques entendeu estarem presentes os elementos que comprovavam a prática de atos ilícitos e manteve a condenação, mas reduziu o valor arbitrado em primeira instância – a sentença havia determinado pagamento de R$ 500 mil a cada autor. “Restando demonstradas nos autos as injustas agressões praticadas pelos prepostos da requerida, bem como a imposição de vasectomia a seus pastores, presentes estão os elementos essenciais da obrigação de indenizar, sendo que o desfecho da presente ação não poderia se outro, senão o acolhimento do pedido de reparação pela ofensa moral experimentada pelos autores. Considero adequada a redução do quantum indenizatório, a título de danos morais, para o montante de R$ 50 mil para cada um dos autores”, afirmou.
O magistrado determinou, ainda, a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça para apuração de eventual prática de esterilização generalizada praticada pela igreja.
Os desembargadores Mônaco da Silva e James Siano também participaram do julgamento.
Apelação nº 0076052-11.2008.8.26.0114
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo — 21/12/2015