A proposta recebeu parecer favorável do deputado Aureo (SD-RJ). Para o relator, a duplicidade de cobrança é abusiva e vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
“O projeto vem amparar os direitos do consumidor de energia elétrica no País, restabelecendo também o critério de justiça tributária na cobrança abusiva que é feita em decorrência da taxa”, disse Aureo.
Ele lembrou que o assunto já vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam ações que questionam a cobrança de condôminos e condomínios, pelas prefeituras, da taxa de iluminação (também conhecida como Cosip).
A proposta do deputado Valim determina ainda que as taxas cobradas pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios não podem ter a mesma base de cálculo ou fato gerador de imposto ou contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, e nem ser calculada em função do capital das empresas.
Tramitação
O projeto ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-125/2015
Fonte: Agência Câmara — 22/12/2015