O atraso se deu após pendenga entre a aluna e a universidade em ação judicial que discutia sua aprovação em determinada disciplina. O veredicto, naquele caso, foi favorável aos interesses da jovem, inclusive com trânsito em julgado, porém seu diploma tardou do mesmo jeito. A estudante receberá R$ 4 mil, em valores a serem corrigidos a partir da citação até o julgamento.
O desembargador Ronei Daniel, relator da apelação, rejeitou entretanto os alegados danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, pelo tempo em que, sem diploma, a bacharel ficou impossibilitada de exercer a profissão de psicóloga. Nestes casos, lembrou, o ônus da prova é atribuição da parte que propõe a ação.
"A recorrente não apresentou nenhuma prova do suscitado dano patrimonial, sendo suas alegações tão somente hipotéticas, pretendendo ressarcimento material pelo que supostamente poderia perceber exercendo a profissão de psicóloga. Deveria, com efeito, ter demonstrado concretamente quais os ganhos deixou de auferir", anotou.
Danieli destacou que não consta nos autos qualquer informação sobre o exercício de fato do ofício após o recebimento do diploma. "Na exordial, inclusive, qualifica-se como pensionista, e não psicóloga, do que também se intui o não exercício da profissão", finalizou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.051377-5).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 15/02/2016