No final de 2009, o Programa de Análise de Produtos avaliou as principais marcas de cadeiras altas no mercado. “Todas as nove amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos a cadeira de alimentação na lista de produtos que precisam de certificação compulsória. O objetivo é dar mais segurança aos bebês”, cita Leonardo.
A certificação de Cadeiras de Alimentação para Crianças foi instituída pelo Inmetro através da Portaria nº 51, de 1º de fevereiro de 2013, que estabeleceu o prazo máximo de 36 meses para a adequação aos requisitos regulamentares. Fabricantes, importadores e comerciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei caso comercializem, no mercado nacional, produtos não conformes. Consumidores que identificarem produtos irregulares, sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro, devem informar à Ouvidoria do Inmetro (0800 2851818).
Acidentes de consumo também podem ser relatados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). “O relato do consumidor é muito importante para acompanharmos o mercado e sugerirmos aperfeiçoamentos no regulamento”, destaca Rocha.
Fonte: Portal do Consumidor — 23/02/2016