O estudante pediu a cobertura dos valores gastos com o reparo do carro, no montante de R$ 650, acrescidos de indenização moral pelo tempo em que foi obrigado a circular com o veículo avariado e passar uma imagem de desleixo frente aos seus colegas. Esta parte do pleito, contudo, foi negada nos dois graus de jurisdição.
Ficou patente, conforme comprovado pela empresa responsável pelo estacionamento, que a demora no conserto do automóvel ocorreu por culpa exclusiva do proprietário, que logo após ingressar com a ação judicial recebeu três ofertas razoáveis para arrumá-lo mas rejeitou todas. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.082095-8).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 24/02/2016