As informações coletadas servirão para subsidiar os ministros da Corte Especial no julgamento de um processo sobre o tema. O evento, aberto ao público, ocorrerá na sala de sessões da 2ª Seção do STJ, em Brasília, a partir das 10h.
Na programação, estão previstos dez painéis. A relatora da ação no STJ, ministra Isabel Gallotti, e o subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, farão a abertura. Participarão dos debates representantes do Banco Central do Brasil, da Caixa Econômica Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (seccional do Paraná), além de especialistas financeiros, contábeis e em cálculos judiciais.
O recurso especial que trata do tema tramita sob o rito dos repetitivos. A demanda chegou ao STJ a fim de contestar uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A decisão do STJ no caso vai definir o que significa a capitalização proibida pela Lei de Usura — ou seja, se o que é proibido é apenas incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos (anatocismo), ou se a lei também veda a técnica matemática de formação da taxa de juros do contrato por meio de juros compostos.
A distinção entre o conceito de juros compostos e de anatocismo é importante para orientar o exame, pelo perito, da existência de capitalização ilegal de juros em contratos em que pactuados, como método de amortização, a Tabela Price e o Sistema de Amortização Crescente ou Sistema de Amortização Misto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 24/02/2016